STF retoma julgamento sobre a legalidade do inquérito das fake news

Primeiro a votar, na semana passada, ministro Edson Fachin se manifestou a favor da continuidade do inquérito. Por Rosanne D'Agostino, G1 — Brasília 17/06/2020 10h11 Atualizado há um dia 


FAKE NEWS: Vídeos foram divulgados em redes sociais contendo ...

 O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (17) o julgamento sobre a legalidade do inquérito das fake news. O inquérito foi aberto no ano passado, por iniciativa do tribunal, para apurar a produção orquestrada e a disseminação de informações falsas e ameaças a ministros da Corte. A ação que contesta a legalidade da iniciativa foi apresentada, também em 2019, pela Rede Sustentabilidade. Mas o próprio partido disse há três semanas que, diante da escalada das fake news, o inquérito deve continuar. 


 Foi no âmbito desse inquérito que o ministro Alexandre de Moraes autorizou uma operação, em maio deste ano, que realizou buscas e apreensões contra empresários e blogueiros ligados ao presidente Jair Bolsonaro. Para Moraes, existem provas que apontam para a "real possibilidade" de uma associação criminosa ter sido formada para a disseminação das fake news. Ele afirmou ainda que as informações falsas afetam a independência entre os poderes e põem em risco a democracia. Voto do relator O primeiro ministro a votar foi Edson Fachin, relator da ação da Rede. 



O ministro afirmou que o inquérito deve continuar desde que: seja acompanhado pelo Ministério Público; seja integralmente observada a Súmula Vinculante 14 da Corte, ou seja, que os advogados tenham acesso aos autos; seja delimitado à investigação do risco efetivo à independência do Poder Judiciário, pela via da ameaça a seus membros, assim como aos poderes instituídos, ao estado de direito e à democracia; observe a proteção da liberdade de expressão e de imprensa nos termos da Constituição, excluindo do escopo do inquérito matérias jornalísticas e postagens, compartilhamentos ou outras manifestações (inclusive pessoais) na internet, feitas anonimamente ou não, desde que não integrem esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais.


Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/06/17/stf-retoma-julgamento-sobre-a-legalidade-do-inquerito-das-fake-news.ghtml

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